Na gestão dos contratos administrativos, repactuação é a
A
alteração bilateral do contrato, visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, observados o
interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato,
devidamente justificada.
B
alteração bilateral do contrato, formalizada a qualquer tempo, visando promover o reequilíbrio econômico-financeiro, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado.
C
alteração unilateral do contrato, determinada a qualquer tempo pela contratante, com vistas a promover modificação do
projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
D
atualização anual da contraprestação monetária, com base em índice previamente estabelecido no contrato, passível de
registro por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
E
alteração unilateral do contrato, determinada a qualquer tempo pela contratante, quando necessária a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.