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O pedido de acesso à informação, previsto na Lei nº...

O pedido de acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527/2011, conceituado como de transparência passiva, tem como característica determinante que:

A
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo;

B
qualquer pedido de acesso a informações públicas não necessita de conter a identificação do requerente;

C
o órgão ou entidade públicos para fins de agilizar o atendimento poderá exigir os motivos determinantes da solicitação de informações;

D
não sendo possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá justificar, em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

E
caso ocorra indeferimento da solicitação de acesso a informações pelo órgão ou entidade públicos, que esteja devidamente embasado, não poderá o interessado interpor recurso contra a decisão.