O pedido de acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527/2011, conceituado como de transparência passiva, tem como característica determinante que:
A
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo;
B
qualquer pedido de acesso a informações públicas não
necessita de conter a identificação do requerente;
C
o órgão ou entidade públicos para fins de agilizar o atendimento poderá exigir os motivos determinantes da solicitação de informações;
D
não sendo possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá justificar, em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
E
caso ocorra indeferimento da solicitação de acesso a informações pelo órgão ou entidade públicos, que esteja devidamente embasado, não poderá o interessado interpor recurso contra a decisão.