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Os pedidos de acesso à informação feitos a órgãos públicos...

Os pedidos de acesso à informação feitos a órgãos públicos por qualquer interessado, por meios legítimos, deverão ser concedidos de imediato.

Não sendo possível, a Lei de Acesso à Informação define um prazo máximo de:


A
10 dias;

B
20 dias;

C
30 dias;

D
45 dias;

E
60 dias.