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Contrato administrativo é o firmado com o objetivo de alcançar o interesse público.
Sobre isso, é incorreto afirmar:
O contrato sempre será regido nas condições estabelecidas pela própria Administração Pública.
Será unilateral, visto que o fim a ser alcançado é o que interessa à Administração Pública.
Mesmo que os contratantes sejam vários, o contrato é sempre bilateral, já que temos duas posições para as partes, sendo uma credora da outra (no encargo ou prestação que assumiu).
O contrato se dá sempre pela conjugação de vontades de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.
É sempre bilateral, no sentido de que há duas partes com objetivos diversos: uma, a Administração, que pretende o objeto contratado (obra, serviço etc.).