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Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a...

À luz da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 às próximas três questões.

Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:


A

10 (dez) dias a contar da sua publicação.


B

10 (dez) dias a contar da sua ciência.


C

7 (sete) dias a contar da sua publicação.


D

7(sete) dias úteis.


E

15 (quinze) dias a contar da sua ciência.