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A autonomia conferida às agências reguladoras permite considerar CORRETA a seguinte assertiva:
A criação das agências reguladoras, considerando suas competências para criar normas e solucionar conflitos em casos concretos, alterou o sistema constitucional de divisão de funções.
As agências reguladoras possuem competências para formulação de políticas e outras decisões de governo afetas ao setor regulado.
O mandato dos dirigentes das agências, embora não sejam os cargos de livre nomeação e demissão, não pode ultrapassar o mandado do Presidente da República, conforme marco legal atual desse instituto.
Sua autonomia, embora amplie suas competências discricionárias, não afasta a possibilidade de incidência de controle exercido pelos demais poderes e órgãos autônomos.