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A Administração pública está elaborando um projeto de parceria público-privada para o setor de transportes, para levá-lo a licitação. A modelagem econômica, entretanto, vem encontrando dificuldades de equacionamento, porque os investimentos na fase de obras por parte do privado seriam de tal monta que poderiam inviabilizar o projeto. Uma das possíveis soluções para reduzir o custo da fase inicial do projeto, equilibrando a equação econômica, seria
o aditamento do contrato após sua celebração, desde que observado o limite quantitativo previsto na Lei no 8.666/1993.
prever no contrato a possibilidade de prorrogação, por sucessivos períodos ou por prazo indeterminado, até que fique apurada pelo poder público a amortização dos investimentos.
o poder público reduzir o objeto do contrato, após sua celebração, executando diretamente, ou mediante contratação de terceiro, as obras que excederem os investimentos suportáveis pelo parceiro privado.
a previsão de aporte por parte do poder público, considerando que as obras da fase inicial do contrato sejam para a construção do modal de transporte, que reverterá ao poder público ao fim da parceria público-privada.
a previsão de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato tão logo concluídas as obras, cuja indenização poderá se dar por meio de prorrogação de prazo contratual ou aporte por parte do poder público.