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São legitimados como interessados no processo administrativo:

São legitimados como interessados no processo administrativo:

A
pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria;

B
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

C
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

D
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

E
a autoridade que houver feito a nomeação.