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João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três m...

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário.


A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:


A

ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples, e o Tribunal de Contas não tem competência para interferir em ato administrativo do Poder Judiciário;


B

ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, sendo formado pela manifestação do Diretor de Recursos Humanos e Presidente do TJSC, sem controle pelo Tribunal de Contas;


C

ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas imprescinde do contraditório e da ampla defesa;


D

legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples e deve ser praticado somente pelo agente público competente para tal, qual seja, o Presidente do Tribunal de Contas;


E

legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é complexo, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.