No julgamento do RE 684.612, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, com repercussão geral, fixou-se tese a respeito da intervenção do Judiciário em políticas públicas, no tema 698, do STF (DJE 22.08.2023), por maioria de votos, com o entendimento de que:
A
não é possível ao Judiciário intervir nas políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, mesmo que haja ausência ou deficiência grave do serviço, pois, caso contrário, haveria violação ao princípio da separação de poderes.
B
é cabível a determinação de implantação direta, pelo Judiciário, de políticas públicas amparadas em normas programáticas, supostamente abrigadas na Carta Magna, sem que com isso haja ofensa ao princípio da reserva do possível.
C
a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
D
é possível ao Judiciário intervir nas políticas públicas, de maneira direta, determinando que seja implantada de imediato política pública, quando se tratar de direito fundamental não atendido de maneira reiterada.