A contratação de obras para construção de unidades prisionais poderá se dar sob o regime diferenciado de contratações
públicas, que
A
exige a elaboração e apresentação de projeto básico pelo licitante vencedor, após o resultado do certame.
B
apresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das
obras que leve à solução escolhida.
C
dispensa a apresentação de projeto básico pelo licitante quando a contratação se der sob a modalidade de empreitada
integral.
D
exige prévia elaboração e aprovação de diretrizes do projeto básico para a obra, prescindível no caso de empreitada
integral no que se refere aos serviços não relativos à construção.
E
permite a não divulgação do projeto básico e de seu orçamento, a fim de gerar a maior competitividade possível entre os
licitantes.