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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, podem apresentar requerimentos e representações aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, na qualidade de interessados,
somente aqueles diretamente atingidos em seu direito, pessoas físicas ou jurídicas.
titulares do direito objeto do requerimento ou aqueles cujos direitos possam vir a ser atingidos pela decisão proferida.
servidores públicos titulares de cargo efetivo ou em comissão, não se estendendo a empregados públicos, em razão do vínculo não ser estatutário.
qualquer pessoa fisica, referente a direito de que seja titular, vedada a utilização do procedimento a pessoas jurídicas, porque se submetam a procedimento específico.
pessoas ou associações formais, desde que com comprovada representação nacional.
O controle na Administração Pública pode ser conceituado como a faculdade de vigiar, orientar e corrigir aquilo que um poder, órgão ou autoridade, exerce sobre a conduta profissional do outro. Assim, a denúncia formal e assinada relatando irregularidades internas ou abuso de poder, feita por qualquer indivíduo e dirigida à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade, está relacionada ao seguinte tipo de recurso administrativo:
reclamação
representação
recurso hierárquico
pedido de reconsideração
O recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da administração, postula a apuração e a regularização dessas situações é denominado:
representação
pedido de reconsideração
reclamação
revisão


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A denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada, chama-se:
Representação.
Recurso hierárquico próprio.
Reclamação.
Pedido de reconsideração.