Procurador do Município, que chamado a opinar, oferece
parecer sugerindo a contratação direta, sem licitação,
mediante interpretação da lei das licitações. Surge pretensão
do Tribunal de Contas do Município em responsabilizar o
procurador que entendeu pela contratação direta. Segundo
decisão do Supremo Tribunal Federal, no tocante à vinculação
ou não dos pareceres jurídicos e da responsabilização do
parecerista, é correto afirmar que:
A
salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida
às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais
próprias, não cabe a responsabilização do advogado
público pelo conteúdo de seu parecer de natureza
meramente opinativa.
B
cabe responsabilização objetiva do advogado público
pelo conteúdo de seu parecer.
C
quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de
parecer, esta manifestação possui natureza jurídica de
parecer opinativo.
D
mesmo em caso de consulta obrigatória, a autoridade
pública não se vincula ao parecer.
E
não há que se falar em parecer vinculante, visto que este
efeito só surge das decisões judiciais.