A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornaram nulo chama-se convalidação, cujos efeitos somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador.
Dentre os atos praticados pela Administração Pública, há um que decorre da necessidade da revisão de escolhas previamente
manifestadas pela autoridade pública, de maneira a imprimir novos rumos à atuação administrativa e readequá-la à perseguição
do interesse público. Trata-se do ato administrativo de