A tutela civil do patrimônio público tem seus antecedentes nas cartas constitucionais do período posterior às grandes guerras, com o surgimento das sociais democracias.
Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o
patrimônio público é o fato de pertencer ele a um
ente público – a União, um Estado, um Município,
uma autarquia ou uma empresa pública. Ou seja,
Patrimônio Público é o conjunto de bens e
direitos de valor:
A
Econômico, artístico, estético, histórico ou
turístico.
B
Técnico, econômico, histórico, ambiental e
artístico.
C
Turístico, estético, monetário, intelectual e
ambiental.
D
Histórico, financeiro, técnico, político e cultural.