Um dos objetivos da Lei n.º 12.462/2011, que trata do regime
diferenciado de contratações públicas (RDC), é assegurar
o tratamento isonômico aos licitantes e a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração pública. Com relação ao RDC,
é correto afirmar que a contratação integrada
A
dispensa projetos executivos para a assinatura dos contratos
de obras e serviços de engenharia, que exigem urgência
e rapidez na execução.
B
exige a apresentação do projeto básico, que deve ser aprovado
por autoridade competente e ficar disponível para exame
dos interessados em participar do processo licitatório.
C
permite a participação na licitação, de forma direta ou indireta,
de pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico
ou executivo correspondente.
D
poderá, em seu instrumento convocatório, dispensar a
apresentação do anteprojeto de engenharia.
E
compreende a elaboração e o desenvolvimento dos estudos
de viabilidade técnica, econômica e ambiental dos anteprojetos
e dos projetos básicos e executivos.