Sobre a alienação de bens da Administração
Pública, é correto afirmar que
A
a alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de
avaliação prévia e dependerá sempre de
licitação pública.
B
os bens da Administração Pública, adquiridos em
decorrência de procedimentos judiciais só
poderão ser alienados se houver prévia
autorização legislativa e comprovação da
existência de interesse público.
C
os bens imóveis da Administração Pública, cuja
aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão
ser alienados por ato da autoridade competente,
com dispensa de licitação, condicionada à
avaliação dos bens alienáveis e à comprovação
da necessidade ou utilidade da alienação.
D
a Administração Púbica poderá conceder título
de propriedade ou de direito real de uso de
imóveis, dispensada licitação, quando o uso
destinar-se a outro órgão ou entidade da
Administração Pública, qualquer que seja a
localização do imóvel.