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Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as...

Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, no seguinte caso:

A
por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

B
bilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.

C
por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

D
unilateralmente pela Administração, quando conveniente ao interesse público realizar a substituição da garantia de execução.