De acordo com a Constituição Federal, as contratações de obras e serviços efetuadas por entidades integrantes da Administração
devem ser precedidas de prévio procedimento licitatório. Não obstante, existem situações em que o procedimento licitatório
pode ser dispensado
A
de acordo com hipóteses claramente definidas na legislação de regência, em um rol exaustivo, com observância dos
preços praticados no mercado.
B
como, por exemplo, para a contratação de objeto que, pela sua singularidade ou preferência pela Administração, enseje
inviabilidade de competição.
C
a critério da autoridade competente, com base em juízo de conveniência e oportunidade, precedida de pesquisa de preços
e divulgação a potenciais interessados.
D
em relação somente a alienações e aquisições de bens efetuados por tais entidades, precedida de avaliação ou cotação
de preços.
E
para evitar custos desnecessários à Administração e atrasos nas conclusões de obras e empreendimentos, bastando a
comprovação de tais circunstâncias para justificar a dispensa.