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A aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, para fins de controle da atuação da Ad...

A aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, para fins de controle da atuação da Administração pública pelo Poder Judiciário,


A

autoriza a revisão do ato administrativo por motivo de interesse público, permitindo que o Judiciário avalie as prioridades adotadas pelas políticas públicas ou programas de governo à luz dos princípios aplicáveis à Administração.


B

permite a anulação judicial de atos discricionários, quando identificada inexistência ou falsidade dos pressupostos de fato ou de direito declarados pela Administração para edição do ato.


C

aplica-se apenas em relação a atos vinculados, permitindo a sua invalidação quando ausentes os pressupostos fixados em lei para motivar a sua edição.


D

autoriza a revogação de atos administrativos quando verificado que a efetiva motivação do mesmo não foi o interesse público, mas sim o atingimento de fim ilícito ou imoral.


E

permite a revisão do mérito do ato administrativo, com a avaliação das razões de conveniência e oportunidade que ensejaram a sua edição, salvo em relação aos discricionários.