Deliberações são atos administrativos normativos ou
decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando
normativas, são atos gerais; quando decisórias, são
atos individuais.
B
Contrato administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato
adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos, ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria.
C
Pode a Administração Pública praticar atos ou
celebrar contratos em regime de Direito Privado (Civil
ou Comercial), no desempenho normal de suas
atividades. Mesmo nesses casos, porém, em razão
do superior princípio da indisponibilidade da coisa pública e da supremacia do interesse estatal, é
permitido à Administração Pública alterar, revogar,
anular ou rescindir unilateralmente os atos jurídicos
regulados pelo direito civil ou comercial.
D
Cinco são requisitos necessários à formação do ato
administrativo: competência, finalidade, forma,
motivo e impessoalidade.