As empresas públicas e as sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral se
submetem, no âmbito federal, ao teto remuneratório que consiste no subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.