Diante de um edital de licitação publicado, em relação ao qual foi divulgada notícia de restrição à competição,
A
o Poder Judiciário, provocado ou de ofício, deve determinar a suspensão do procedimento para prévio exame.
B
o Tribunal de Contas pode suspender o certame, para regular exame prévio do edital, recomendando os ajustes necessários para a regularização do instrumento convocatório.
C
cabe aos potenciais interessados a impugnação do mesmo, não se admitindo revisão de ofício.
D
é prescindível a suspensão do procedimento pela Administração, tendo em vista que o exame do instrumento antes de conclusão do certame não pode interferir na possibilidade de sua anulação, que deve ser posterior à contratação.
E
não é exigível do poder público a suspensão do procedimento, tendo em vista que tanto o Poder Judiciário quanto o Tribunal de Contas somente podem determinar a retificação do certame em decisão final.