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De acordo com a Lei 8.666/93, os contratos administrativos...

De acordo com a Lei 8.666/93, os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração

A
quando conveniente a substituição da garantia de execução.

B
quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

C
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

D
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.

E
para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.