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Os bens que, embora integrando o domínio público, como os demais, deles diferem pela possibilidade de serem utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados pela Administração, se assim o desejar, são chamados:
Bens do patrimônio administrativo.
Bens de uso geral.
Bens de uso especial.
Bens patrimoniais disponíveis.