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O Princípio da Publicidade exige uma atividade administrativa transparente ou visível para garantir que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Sobre esse principio é correto afirmar:
Jamais se admite qualquer espécie de sigilo no exercício de funções administrativas.
Todos os atos administrativos devem ser escritos e sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial da União.
Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade.
O principio da publicidade não pode admitir exceções.
Não pode haver sigilo de informações administrativas, mesmo quando tal for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.