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Sobre a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar, exceto:
Subordinam-se ao seu regime, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações públicas.
Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, salvo de publicidade, no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Subordinam-se ao regime desta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.