O Município de Salvador, após regular processo licitatório na modalidade concorrência, celebrou contrato de concessão com determinada sociedade empresária para prestação do serviço público de transporte coletivo intramunicipal de passageiros.
Durante o prazo de vigência do contrato de concessão, o poder concedente retomou a prestação do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica aprovada pela Câmara.
Na hipótese descrita, de acordo com a Lei nº 8.987/95, ocorreu a extinção da concessão por
caducidade, com o prévio pagamento de indenização.
revogação, com o ulterior pagamento de indenização.
anulação, com o prévio pagamento de indenização.
encampação, com o prévio pagamento de indenização.
rescisão, com o ulterior pagamento de indenização.