Um pequeno hotel localizado no bairro do Pelourinho, no centro histórico de Salvador, d...

Um pequeno hotel localizado no bairro do Pelourinho, no centro histórico de Salvador, decidiu aproveitar o movimento noturno da região para comercializar bebidas alcoólicas, transformando parte de sua área de recepção em um bar. Posteriormente, com o sucesso inesperado, o hotel adequou suas estruturas para funcionar exclusivamente como uma discoteca, encerrando as atividades de hospedagem.

Concernente à situação exposta, tem-se como possível resultado

A

a cassação imediata da licença do hotel pelo poder público, visto que a mudança de ramo de atividade representa um descumprimento das condições que permitiam a manutenção do ato administrativo que concedeu o alvará ao estabelecimento.

B

a caducidade do ato administrativo que viabiliza as atividades do hotel, em virtude de administração não mais julgar oportuno e conveniente o ato administrativo que permitia as atividades do estabelecimento, decorrente da mudança de ramo.

C

a invalidação dos efeitos jurídicos da atividade hoteleira do estabelecimento, amparado na impossibilidade de convalidação dos vícios insanáveis do elemento subjetivo, tendo em vista ilegalidade evidente das atividades da discoteca.

D

a revogação da permissão do estabelecimento, desde que precedido de devido processo legal, obedecendo aos princípios de ampla defesa e contraditório, sendo imprescindível a provocação do judiciário para a execução do ato.

E

o decaimento do direito de exercer a atividade de hotelaria, contanto que seja demonstrada motivação condizente com a retirada da autorização, associada diretamente à violação do estabelecimento ao omitir, do fisco, alteração cadastral.