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O legislador introduziu a Lei nº 11.079 no âmbito federal, possibilitando a criação das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), gerando grande repercussão e significativa mudança no Direito Público devido à interação do capital privado na Administração Pública Brasileira, para execução de serviços públicos.
Nessa matéria, assinale a afirmativa INCORRETA:
É admitida a celebração de contrato de parceria público-privada somente quando o valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Na contratação de parceria público-privada, será observada a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem também prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.