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No tocante às restrições e intervenções na propriedade, o tratamento dado ao assunto pelo Direito Brasileiro
permite que um particular seja sujeito ativo da desapropriação judicial em face de outro particular, cujo imóvel seja objeto da expropriação.
não admite hipótese de expropriação de bens destituída de justa indenização.
prevê que sempre haverá indenização em favor do particular, pelo simples uso de sua propriedade, caso seja ela requisitada em virtude de iminente perigo público.
admite a desapropriação sem pagamento prévio de indenização, caso se trate de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, desde que tal imóvel se situe em área definida pela lei federal como de especial interesse social.
impede a desapropriação de bens de família.