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No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de
coagir materialmente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.
coagir indiretamente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.
executar de ofício medida imposta por lei ao particular, debitando-lhe os custos decorrentes de tal execução.
impor obrigações aos particulares, de maneira unilateral, nos termos da lei.
promover a inscrição em dívida ativa de obrigação legal não adimplida pelo particular.