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Em relação à rescisão do contrato administrativo, é CORRETO dizer que:
no caso do contrato derivar de regular processo licitatório, a rescisão não pode ser feita amigável ou administrativamente, mas somente pela via judicial.
pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso de atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento por parte da empresa contratada.
pode ser determinada por ato unilateral e escrito da empresa contratada no caso da não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais.
a inexecução apenas parcial do contrato por parte da empresa contratada não enseja a sua rescisão.