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Em relação ao poder de polícia administrativo, é CORRETO afirmar que
a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade podem ser apontados como seus atributos.
constitui prerrogativa exclusiva de órgãos da administração direta da União, dos Estados e do Distrito Federal, ressalvadas as Polícias Legislativas e as Guardas Municipais, onde houver.
os órgãos administrativos que o exercem atuam sempre de modo preventivo, ficando seus atos sujeitos ao controle de legalidade exercido pelas polícias judiciárias.
segundo a Lei, as sanções impostas em decorrência de seu regular exercício são imprescritíveis, impenhoráveis e impassíveis de oneração.