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Nos contratos administrativos são partes, a Administração...

Nos contratos administrativos são partes, a Administração Pública, chamada de contratante e de outro lado, o particular, denominado, contratado. A “competência legislativa” para um contrato administrativo é:


A
Da União e dos Estados-Membros, somente.

B

Dos Estados-Membros; do Distrito Federal; e dos Municípios, somente.


C
Apenas dos Municípios.

D

Da União; dos Estados-Membros; do Distrito Federal; e dos Municípios.


E
Do Distrito Federal e dos Municípios, somente.