Imagem de fundo

Os bens públicos são prestigiados por diversas cláusulas, e...

Os bens públicos são prestigiados por diversas cláusulas, e em certos casos, inerentes ao nosso Direito desde a Constituição Federal de 1824. Existe uma cláusula que protege a propriedade dos bens públicos, quando terceiros visam adquiri-la através de usucapião. Os bens públicos qualquer que seja a espécie ou natureza, não podem ser usucapidos. Esse prestígio dos bens públicos é dado pela cláusula da:


A
Imprescritibilidade.

B
Inalienabilidade.

C
Impenhorabilidade.

D
Não-oneração.

E
Intransferência.