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Improbidade administrativa é o ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometidos por agentes públicos no exercício da função ou em decorrência desta. De acordo com a Lei nº 8.429/92, NÃO constitui ato de improbidade administrativa:
receber vantagem econômica de qualquer natureza para permitir a exploração ou prática de jogos de azar e contrabando
ordenar ou permitir a realização de despesas públicas não autorizadas em lei
receber de amigos bens de qualquer natureza considerados como presentes, ainda que de pequeno valor
usar, em serviço particular e proveito próprio, veículo ou equipamento, bem como ajuda de servidores públicos ou terceirizados contratados