

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos. Sobre o poder-dever de autotutela, é correto afirmar:
O poder de autotutela da Administração não alcança os atos vinculados, que somente podem ser revistos pelo Poder Judiciário.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
Os atos vinculados e os atos discricionários podem ser revogados pelo Chefe do Poder Executivo por motivo de conveniência ou oportunidade.
O Poder Judiciário tem ampla liberdade no controle dos atos da Administração Pública. Assim, no exercício da função jurisdicional, o Poder Judiciário pode anular e revogar os atos administrativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por motivo de conveniência ou oportunidade e por ilegalidade.
Considerando o princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não pode apreciar os atos do Poder Executivo, expedidos a partir do poder-dever de autotutela.