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A celebração de convênios entre União, Estados e Municípios,

A celebração de convênios entre União, Estados e Municípios,


A

depende de lei autorizativa de cada um dos entes envolvidos, independentemente do objeto do ajuste, como expressão do controle legislativo exercido sobre os atos do Executivo.


B

deve apresentar interesses convergentes como objeto principal, ainda que individualmente cada ente capture benefícios ou vantagens específicas com a execução do ajuste.


C

deve ser substituída por instrumento de natureza contratual quando for apurado haver desigualdade de retorno para cada um dos entes envolvidos, sem prejuízo do caráter não oneroso da avença.


D

pode ser substituído por ato unilateral de um dos entes, com adesão dos demais às condições e termos impostos, sempre que o objeto do ajuste não seja de interesse do outorgante.


E

se presta à gestão associada de serviços públicos em sentido estrito, não mais admitindo, como objeto, a realização de outras atividades, ainda que de interesse público, estas que devem ser implementadas por meio de convênios de cooperação.