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Para viabilizar a contratação de uma Parceria Público-Privada do setor de transportes será necessário que o poder público, além da contraprestação estabelecida, se responsabilize financeiramente por parte das obras de construção do modal de prestação dos serviços, o que
impõe a necessidade do poder público licitar a realização das obras por outro regime jurídico, sucedendo-se o contrato pela Parceria Público-Privada tão logo concluída a obra.
possibilita majoração da contraprestação tendo em vista que, nessa modalidade de concessão, os investimentos são integral e exclusiva responsabilidade do concessionário.
impõe reestruturação da modelagem, com possível redução de investimentos do privado, para que ele possa arcar com os custos de implantação do modal de transporte.
obriga a revisão do modelo, para acrescentar maior relevância ao percentual de receitas acessórias cuja exploração fora autorizada.
justifica a assunção pelo poder público da obrigação de pagamento de aporte para as obras de construção do modal de transporte destinado à prestação do serviço, que configura bem reversível.