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Durante o andamento do processo licitatório para contratação do serviço de manutenção de ar condicionado, uma das empresas licitantes utiliza o e-SIC para solicitar cópia dos documentos habilitatórios apresentados por outra licitante na fase de habilitação. Como o agente público responsável pelo atendimento do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão deve proceder?
O pedido de acesso à informação será negado orientando o solicitante para recorrer ao canal de comunicação chat no site compras governamentais, diretamente com o pregoeiro.
O pedido de acesso à informação será negado fundamentado pelo Art. 13. do Decreto 7724/2012, que afirma que “Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: II - desproporcionais ou desarrazoados.
O pedido de acesso à informação será negado com base no Art. 20. do Decreto 7724/2012, que afirma que “O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão”.
O pedido de acesso à informação será negado segundo Art. 13. do Decreto 7724/2012, que afirma que “Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
O pedido de acesso à informação será concedido considerando Art. 3º da Lei de Acesso à Informação onde lê-se que “Os procedimentos previstos na Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.