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Os atos administrativos discricionários

Os atos administrativos discricionários

A

têm como elementos vinculados o motivo e o objeto.


B

têm como elementos vinculados a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.


C
não têm elementos vinculados.

D

têm como elementos vinculados a competência, a finalidade e a forma.


E

não admitem correção judicial, mesmo quando o seu proceder caracterizar excesso de poder.