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Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de sociedade de economia mista controlada pela União são
impenhoráveis e inalienáveis.
inalienáveis, porém passíveis de penhora.
imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as exigências legais.
inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.
alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.