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Conforme estabelecido no 2º parágrafo do decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, a in...

Conforme estabelecido no 2º parágrafo do decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica


A

contemplará a formulação e implementação de ações que solucionem o déficit institucional.


B

só é permitida para empresas cujas propostas não atenderem às exigências refutatórias.


C

deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.


D

será submetida à instância superior no caso de irregularidades serem comprovadas.