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Conforme estabelecido no 2º parágrafo do decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica
contemplará a formulação e implementação de ações que solucionem o déficit institucional.
só é permitida para empresas cujas propostas não atenderem às exigências refutatórias.
deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
será submetida à instância superior no caso de irregularidades serem comprovadas.


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