Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, n.º 8.429/92, NÃO é um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.