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Ao regular o processo administrativo, a Lei federal n° 9.784/99, ao tratar da competência e de sua delegação, assim estabelece:
a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
ao órgão administrativo colegiado é defeso, mesmo que não haja impedimento legal, delegar parte da sua competência ao respectivo presidente.
a competência é renunciável e pode ser avocada.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.