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Em um procedimento licitatório, na modalidade de concorrência e de tipo menor preço, o licitante X apresenta a seguinte proposta de preço para o bem a ser adquirido pela Administração Pública: “valor 10% (dez por cento) menor do que o da menor proposta apresentada pelos demais licitantes.”
classificada em primeiro lugar.
desclassificada por ilegalidade.
desclassificada por apresentar preço irrisório ou incompatível com o mercado.
inabilitada por descumprimento da qualificação econômico-financeira exigida no edital.