Em relação ao desfazimento do procedimento licitatório, é correto afirmar que:
A anulação ocorre em razão de ilegalidade e, em regra, não gera a obrigação de indenizar.
A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato.
A revogação ocorre por motivo de ilegalidade, gerando o dever de indenizar.
A anulação se dá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
No caso de desfazimento do processo licitatório, será dispensável o contraditório.