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O registro de preços é instituto jurídico previsto no art. 15 da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) que traça os aspectos principais e deixa o procedimento para um regulamento. Quanto aos elementos do registro público, assinale a alternativa incorreta:
Serve sempre para compras e tem por finalidade obter condições vantajosas similares ao do setor privado.
Será precedido de licitação nas modalidades concorrência ou pregão.
Tem validade mínima de 1 ano e a facultatividade da aquisição pela Administração.
Garantida a preferência do fornecedor com preço registrado em igualdade de condições.