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Ressalvados os casos especificados na legislação e desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, a administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá, mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, contratar
alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação.
aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico.
compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidades da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra.